ASF – SOLUÇÕES CONTÁBEIS

A Receita Federal divulgou as regras e o cronograma para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025. O período para a entrega da declaração inicia-se em 17 de março e encerra-se em 30 de maio de 2025.

Atualização do Limite de Isenção

Para o ano-calendário de 2024, estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00. Este valor foi reajustado em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90, ampliando a faixa de isenção.

Obrigatoriedade para Atividade Rural

Houve alteração no limite de receita bruta anual para a obrigatoriedade de declaração referente à atividade rural. O novo limite passou de R$ 153.99,50 para R$ 169.440,00.

Outros Contribuintes Obrigados a Declarar

Além dos casos mencionados, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que:

  • Realizaram a atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024.
  • Obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, bem como lucros e dividendos.

É fundamental que os contribuintes fiquem atentos às atualizações e orientações emitidas pela Receita Federal para o correto cumprimento das obrigações fiscais.

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