
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a intensificação da fiscalização sobre a regularização de obras de construção civil. O prazo final para que contribuintes se regularizem é 30 de setembro de 2025.
A medida busca garantir que todas as obras sejam declaradas no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e que as contribuições previdenciárias sobre a mão de obra sejam corretamente recolhidas.
O que é a regularização de obras?
A regularização de obras consiste na apuração e no recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a mão de obra utilizada na construção civil, conforme previsto na:
- Lei nº 8.212/1991 (Plano de Custeio da Previdência Social);
- Lei nº 8.870/1994 (contribuições previdenciárias sobre obras);
- Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Cadastro Nacional de Obras – CNO).
Esse processo é fundamental para garantir que o imóvel esteja em conformidade com a Receita Federal, permitindo sua averbação no cartório e evitando problemas em financiamentos ou transferências.
Quem deve regularizar a obra?
Devem realizar a regularização:
- proprietários de imóveis;
- construtoras;
- incorporadoras;
- empresas responsáveis pela execução da obra;
- pessoas físicas que construíram sem construtora formalmente contratada.
Prazo para regularização de obras 2025
A Receita Federal estabeleceu que o prazo final para a regularização espontânea das obras é 30/09/2025.
Após essa data, o contribuinte estará sujeito a:
- cobrança de contribuições previdenciárias não recolhidas;
- multas administrativas;
- dificuldades para emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND);
- entraves na averbação da obra junto ao registro de imóveis.
Benefícios da regularização no prazo
Regularizar sua obra até o prazo final garante:
✅Conformidade com a legislação;
✅ Evita multas e autuações;
✅ Segurança jurídica na averbação do imóvel;
✅ Facilidade para financiamentos e transferências de propriedade.
Como a ASF Soluções Contábeis pode ajudar?
A ASF Soluções Contábeis oferece suporte completo para:
- análise da obra junto ao CNO;
- cálculo e apuração correta das contribuições previdenciárias;
- elaboração e envio das declarações exigidas;
- acompanhamento do processo até a regularização final.
📌 Não deixe para a última hora! O prazo final é 30/09/2025.
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