ASF – SOLUÇÕES CONTÁBEIS

A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de disponibilizar uma novidade importante para produtores rurais, gestores públicos e profissionais da contabilidade: o novo Painel Gerencial do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) no Portal de Dados Abertos.

A ferramenta permite visualizar dados das declarações de ITR a partir de 2023, com foco especial no exercício de 2025, oferecendo consultas interativas por estado e município.

O que é o ITR e qual sua importância?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal previsto no art. 153, VI da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 9.393/1996 e pelo Decreto nº 4.382/2002.

Mais do que arrecadar recursos, o ITR possui caráter extrafiscal, incentivando o uso produtivo da terra e desestimulando a manutenção de áreas improdutivas. Além disso, 50% da receita arrecadada pode ser repassada ao município conveniado com a Receita Federal, fortalecendo a gestão local.

Declarar o ITR corretamente é essencial para:

  • evitar multas e autuações;
  • manter a regularidade fiscal do imóvel;
  • garantir acesso a financiamentos rurais;
  • contribuir para políticas públicas voltadas ao setor agrícola.

Declaração do ITR: quem deve declarar?

Conforme a Lei nº 9.393/1996, estão obrigados a entregar a Declaração do ITR (DITR):

  • o proprietário do imóvel rural;
  • o titular do domínio útil;
  • ou o possuidor a qualquer título.

Inclusive, pessoas jurídicas e físicas que detenham parte do imóvel também precisam prestar as informações à Receita Federal.

Prazo da Declaração do ITR 2025

O prazo para a entrega da DITR é definido anualmente pela Receita Federal por meio de Instrução Normativa. Tradicionalmente, o envio ocorre entre agosto e setembro de cada ano, exclusivamente pelo programa gerador disponibilizado no site da Receita.

⚠️ Para o exercício de 2025, os contribuintes devem acompanhar a publicação da Instrução Normativa que fixará as datas oficiais.

O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% ao mês-calendário sobre o valor total do imposto devido, ainda que pago integralmente, conforme o art. 7º da Lei nº 9.393/1996.

Transparência e Lei de Acesso à Informação

O lançamento do Painel Gerencial do ITR está em consonância com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura o direito de qualquer cidadão ter acesso a informações de interesse público.

Com o novo painel, ficou mais fácil acompanhar os dados fiscais sem necessidade de solicitação formal, fortalecendo a transparência e o controle social.

Como a ASF Soluções Contábeis pode ajudar?

A equipe da ASF Soluções Contábeis acompanha de perto todas as atualizações normativas e tecnológicas da Receita Federal.

Estamos prontos para:

  • orientar produtores rurais sobre a obrigatoriedade da declaração;
  • auxiliar no preenchimento da DITR 2025 dentro do prazo legal;
  • revisar informações para evitar inconsistências e autuações;
  • oferecer consultoria especializada em gestão tributária rural.

✅ Conte com a ASF Soluções Contábeis para garantir conformidade legal e segurança fiscal em sua propriedade rural.

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