
A partir de 1º de novembro de 2025, entra em vigor uma importante mudança na emissão de documentos fiscais para empresas (CNPJ), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.
De acordo com a nova legislação, não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal vinculado a CNPJ no estado de Rondônia. A partir desta data, somente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será considerada documento fiscal válido para operações realizadas entre empresas.
O que muda na prática
A determinação exige que os contribuintes adequem seus procedimentos fiscais e sistemas emissores de nota fiscal, especialmente em operações de abastecimento e venda a CNPJ.
Confira os principais pontos da mudança:
- A emissão da NF-e deverá ocorrer no momento do abastecimento ou da operação;
- Não será permitido gerar o documento em data posterior ao consumo;
- Documentos emitidos fora do prazo não terão validade fiscal e não serão aceitos para fins contábeis.
Recomendações às empresas
A ASF Soluções Contábeis reforça a importância de que todas as empresas e responsáveis pela área fiscal revisem seus sistemas e procedimentos internos para garantir a emissão correta e imediata da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55).
A atualização é essencial para evitar autuações, inconsistências fiscais e problemas com a escrituração contábil e o SPED.
Empresas do setor de combustíveis, varejo e prestadores de serviço que atendem pessoas jurídicas devem se atentar para não utilizar o modelo 65 (NFC-e) em operações com CNPJ, visto que ele será restrito ao consumidor final pessoa física (CPF).
Base Legal
A nova regra está amparada por três importantes dispositivos normativos que fortalecem o processo de modernização e padronização fiscal no país:
- Lei Complementar nº 214/2025
Institui medidas complementares de modernização do sistema tributário nacional, reforçando a padronização na emissão de documentos fiscais eletrônicos e a integração entre estados, Receita Federal e contribuintes. Essa lei busca simplificar obrigações acessórias e aumentar a rastreabilidade das operações comerciais. - Emenda Constitucional nº 132/2023
Dispõe sobre a Reforma Tributária, que reformula o sistema de impostos sobre consumo no Brasil. Entre seus objetivos, está o fortalecimento da transparência fiscal e a uniformização dos procedimentos de emissão e controle de notas fiscais eletrônicas em todo o território nacional. - Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025
Regulamentam tecnicamente as alterações na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (modelo 55) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (modelo 65).
O Ajuste 11/2025 estabelece que a NFC-e não pode ser emitida para CNPJ, enquanto o Ajuste 12/2025 define as adaptações operacionais e campos obrigatórios para a NF-e, garantindo conformidade com as novas regras tributárias.
Essas normas visam modernizar o sistema tributário, ampliar a transparência fiscal e garantir maior controle e rastreabilidade nas operações entre empresas.
A ASF Soluções Contábeis orienta seus clientes e parceiros a se adequarem antecipadamente a essa exigência legal. Nosso compromisso é apoiar sua empresa com informação, conformidade e segurança fiscal, evitando penalidades e garantindo que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente.
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