ASF – SOLUÇÕES CONTÁBEIS

O Congresso aprovou e o Poder Executivo sancionou a mudança da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que amplia a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. A norma também prevê um regime de redução/“desconto” gradual para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, com vigência a partir da data prevista na lei (confira publicação/DOU e instruções da Receita Federal). As medidas têm grande impacto na retenção na fonte, no cálculo da folha e na declaração anual do IRPF.

Qual é a alteração e qual o fundamento legal?

  • O que mudou: passou a vigorar (ou foi sancionada) norma que amplia a faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais até R$ 5.000,00, beneficiando milhões de contribuintes. Além disso, a norma prevê regras transitórias/ajustes para rendimentos acima dessa faixa até R$ 7.350,00, por meio de um desconto gradual.
  • Base normativa: o tema tramitou como projeto de lei (PL 1.087/2025) e foi objeto de atos e publicações oficiais (Planalto / Câmara / Senado). Antes disso, houve MPs e propostas que mexeram nos limites da tabela em 2024/2025 — é importante sempre verificar o texto final publicado no Diário Oficial da União e a lei ou portaria aplicável.

Como funcionam os descontos na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00?

  • Conceito: em vez de aplicar de imediato a alíquota normal (como antes), a nova sistemática prevê que rendimentos ligeiramente superiores a R$ 5.000 tenham uma redução aplicada — um desconto gradual — de modo que a tributação “vai sendo restabelecida” até o limite de R$ 7.350,00. Em essência: até R$ 5.000,00 → isento; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 → aplicação de uma regra de desconto que reduz o imposto devido; acima de R$ 7.350,00 → tabela/aliquota normalmente aplicada para as faixas superiores.
  • Como é calculado (modelo legal): o texto aprovado apresenta um mecanismo/expressão para definir o desconto a aplicar sobre o imposto devido — o próprio substitutivo do PL traz a fórmula que estabelece o valor do desconto dentro da faixa intermediária (vide trecho do projeto/lei). Para a correta implementação na folha e no sistema de retenção, é imprescindível aplicar a fórmula exatamente como consta no texto legal e na instrução normativa/portaria da Receita Federal que vier a regulamentar o procedimento.
  • Exemplo ilustrativo (apenas a título demonstrativo): supondo que a norma preveja um desconto calculado por uma expressão do tipo Valor_fixo – coeficiente × rendimento (modelo presente no substitutivo), um contribuinte com rendimento mensal hipotético de R$ 6.000 teria um desconto mensal calculado pela fórmula constante no texto. (Observação: para valores exatos e para implantação em sistemas, sempre utilize a fórmula literal presente na lei/IN da Receita e valide os resultados com a orientação oficial.)

Importante: aqui o objetivo é explicar o conceito e o mecanismo. Para automatizar retenções e encerrar as dúvidas técnicas, a empresa precisa aplicar a expressão literal publicada na lei/instrução normativa e testar em ambiente de folha antes do primeiro pagamento com a nova regra. Recomenda-se também aguardar (quando existir) a Instrução Normativa da Receita Federal ou nota técnica do eSocial que detalhará procedimentos operacionais.

3. Quais são os impactos práticos para empresas e contadores?

  1. Retenção na fonte (folha de pagamento)
    • Ajustar o cálculo de IRRF (retenção na fonte) dos salários de janeiro/competência aplicável à data de vigência da lei. Sistemas de folha devem incorporar o novo parâmetro (faixas e fórmula de desconto).
    • Para quem tinha retenção mensal (salários entre R$ 5.000 e R$ 7.350), o valor retido deverá ser recalculado segundo a nova regra, reduzindo o imposto retido.
  2. eSocial / EFD-Reinf / DCTFWeb
    • A base de cálculo e os eventos de rubricas e impostos devem refletir a redução/isenção. Verifique se haverá necessidade de ajuste de tabelas no eSocial e se o órgão publicará nota técnica. Mantenha comunicação com o cliente sobre possíveis ajustes retroativos (se houver) e acertos de folha.
  3. Declaração anual (IRPF)
    • Contribuintes isentos por rendimentos até R$ 5.000 continuarão obrigados a apresentar a declaração apenas se tiverem outras situações que exijam entrega (rendimentos isentos/tributáveis acima do limite obrigatório, bens, operações em bolsa etc.). O contador deverá orientar cada cliente conforme o seu caso.
  4. Impacto financeiro e fluxo de caixa
    • Redução de retenções na fonte aumentará o fluxo mensal dos trabalhadores. Para a empresa, haverá menor recolhimento de IRRF a título de retenção — atenção para obrigações acessórias e conciliação bancária.

O que orientar ao cliente (passo a passo prático para o escritório contábil)

  1. Revisar contratos de folha e parametrização do sistema: identifique colaboradores com rendimentos mensais em torno de R$ 4.000–R$ 8.000 e simule os impactos.
  2. Atualizar tabelas em sistemas de folha: assim que a Receita Federal publicar instruções (IN/nota técnica), aplique imediatamente a parametrização e rode simulações.
  3. Comunicar os empregados: informem os funcionários das alterações (quem ficará isento, quem terá redução e o que isso significa no líquido).
  4. Conferir recolhimentos e DARF: ajuste o cálculo do IRRF mensal e os recolhimentos via DARF (quando houver retenção).
  5. Planejar a retificação, se necessário: se a mudança for aplicada retroativamente a competência já paga, avalie a necessidade de retificação/ajuste de guias.
  6. Documentar decisões e simulações: mantenha laudos/simulações assinado pelo responsável contábil para auditoria e eventual fiscalização.

Perguntas frequentes

  • A mudança é retroativa? Depende do texto da lei; verifique a data de vigência publicada no DOU e eventuais efeitos retroativos previstos.
  • Quem fica 100% isento? Contribuintes com rendimentos até R$ 5.000,00 mensais (conforme texto sancionado).
  • E quem ganha R$ 6.000? Entrará na faixa de desconto gradual; terá redução no imposto devido/retido, segundo a fórmula prevista no substitutivo/lei. Para valor exato, aplique a expressão legal e a rotina de cálculo do software de folha.

Onde consultar o texto oficial e como manter-se atualizado

  • Planalto / Diário Oficial — texto do projeto e da lei sancionada (ver publicação da sanção).
  • Câmara e Senado — tramitação, substitutivos e explicações do conteúdo aprovado (PL 1.087/2025 e demais proposições).
  • Receita Federal — futura Instrução Normativa, perguntas frequentes e notas técnicas para eSocial/folha (fundamental para operacionalizar o cálculo). (Acompanhar publicações no site da Receita.)

A alteração traz alívio para a parcela da população que aufere salários de até R$ 5.000 mensais e cria uma etapa de transição (descontos) até R$ 7.350.

Do ponto de vista do escritório contábil, é essencial:

  • revisar parametrizações de folha;
  • simular cenários com antecedência;
  • acompanhar a regulamentação da Receita;
  • orientar os clientes empregados e empresas sobre o efeito no líquido e nos recolhimentos.

Oferecemos pacote de serviços para simulação de impacto na folha, comunicação aos funcionários e implementação no eSocial.

Nós, da ASF Soluções Contábeis, estamos prontos para te orientar!

Com a mudança na tabela do Imposto de Renda e a nova faixa de isenção de R$ 5.000,00, nosso time está preparado para garantir que sua empresa faça todas as atualizações corretamente — sem riscos, sem complicações e com total segurança fiscal.

Conte com a ASF para interpretar a legislação, ajustar sua folha e manter tudo em conformidade com os órgãos fiscalizadores.

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