ASF – SOLUÇÕES CONTÁBEIS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, oferecendo novas oportunidades para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. O edital contempla quatro modalidades de transação tributária, com condições diferenciadas para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte e dívidas de difícil recuperação. A adesão ao programa pode ser feita até 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br).

Modalidades de Transação

  1. Transação por Capacidade de Pagamento: Permite ajustar prazos e descontos conforme a situação financeira do contribuinte. Os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida, ou até 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 114 prestações mensais, ou até 133 prestações para os grupos mencionados.
  2. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis: Destinada a dívidas com baixa perspectiva de recuperação, como aquelas inscritas há mais de 15 anos sem garantia ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos. Nessa modalidade, os descontos podem chegar a 65%, ou até 70% para contribuintes em recuperação judicial ou pertencentes aos grupos mencionados anteriormente. O pagamento pode ser feito com entrada de 5% do valor total da dívida, parcelada em até 12 vezes, e o saldo remanescente em até 108 prestações mensais, ou até 133 prestações para os grupos mencionados.
  3. Transação de Pequeno Valor: Voltada para débitos consolidados de até 60 salários mínimos, inscritos até 2 de junho de 2024. Para MEIs, há previsão de desconto fixo de 50% sobre o total da inscrição com código de receita 1537, com pagamento em até 60 parcelas mensais. Para os demais contribuintes, os descontos variam conforme o número de parcelas: até 50% para pagamento em até 7 parcelas, 45% em até 12 parcelas, 40% em até 30 parcelas e 30% em até 55 parcelas.
  4. Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Aplica-se a inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao contribuinte. Nessa modalidade, não há concessão de descontos, sendo previstas três alternativas de pagamento: entrada de 50% com saldo em até 12 parcelas; entrada de 40% com saldo em até 8 parcelas; ou entrada de 30% com saldo em até 6 parcelas.

Condições Gerais

  • Valor Máximo da Dívida: Podem ser negociados débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa da União até 4 de março de 2025 (ou até 2 de junho de 2024 para a modalidade de pequeno valor), cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo.
  • Parcelamento: O valor mínimo das prestações é de R$ 25,00 para MEIs e R$ 100,00 para os demais contribuintes. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic acumulada mensalmente, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
  • Vedação ao Uso de Créditos: Não é permitida a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar a dívida.
  • Compensação com Precatórios: É possível utilizar precatórios federais próprios ou adquiridos de terceiros para amortizar ou quitar o saldo devedor.
  • Regularidade Fiscal: Os contribuintes que aderirem à transação devem manter sua regularidade fiscal junto ao FGTS, à PGFN e à Receita Federal do Brasil, sendo necessária a regularização, no prazo de 90 dias, dos débitos que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo.

Como Aderir

A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante login com certificado digital ou conta gov.br. O processo inclui a simulação das condições de pagamento, seleção da modalidade de transação adequada e aceite formal da proposta com geração da primeira guia de pagamento.


Esta iniciativa representa uma oportunidade significativa para regularização fiscal, especialmente para MEIs e pequenas empresas, com condições facilitadas que consideram a capacidade de pagamento e a situação econômica dos contribuintes. É recomendável que os interessados consultem um profissional contábil para avaliar a melhor modalidade de transação e garantir o cumprimento das obrigações fiscais futuras.

Nós, da ASF Soluções Contábeis, estamos à disposição para auxiliá-lo no esclarecimento de dúvidas e na adequação às novas regras fiscais.

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