No dia 1º de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.156, que estabelece direitos fundamentais às pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Esta legislação representa um importante avanço no reconhecimento das responsabilidades do Estado e no fortalecimento da rede de proteção social e trabalhista.
Principais Pontos da Lei:
Indenização por Dano Moral
A nova norma assegura indenização por dano moral às pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao Zika vírus. A reparação considera a responsabilidade estatal diante da omissão no controle da epidemia que afetou milhares de famílias.
Pensão Especial Vitalícia
A lei também garante uma pensão especial, mensal e vitalícia, de caráter indenizatório, destinada às pessoas atingidas. A pensão será intransferível, mas poderá ser acumulada com benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadoria, pensão por morte ou BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Ampliação da Licença-Maternidade e Paternidade
A Lei nº 15.156/2025 também altera dispositivos da CLT e da Lei nº 8.213/1991 para beneficiar mães e pais de crianças com deficiência permanente em decorrência do Zika vírus:
- A licença-maternidade poderá ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando até 180 dias de afastamento, mediante requerimento formal e apresentação de laudo médico que comprove a condição da criança.
- O pai terá direito à prorrogação da licença-paternidade por mais 15 dias, somando-se aos 5 dias já previstos pela Constituição Federal, totalizando 20 dias.
- As prorrogações valem tanto para trabalhadores do regime celetista quanto para segurados do INSS, mediante os critérios estabelecidos pela Previdência Social.
Essas medidas visam garantir maior tempo de cuidado e adaptação da família, considerando as necessidades específicas da criança com deficiência.
Atualizações na CLT e Leis Sociais
Além das licenças, a lei promove:
- Incentivos à inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência.
- Adequações na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) e na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) para fortalecer os direitos assistenciais e previdenciários de famílias impactadas pelo Zika vírus.
Considerações:
A Lei nº 15.156/2025 representa um marco legal de proteção às famílias afetadas pela epidemia do Zika, garantindo amparo financeiro, dignidade e condições mais humanas de cuidado à pessoa com deficiência.
A ampliação das licenças-maternidade e paternidade é mais um passo no reconhecimento das demandas sociais urgentes, permitindo que os pais estejam mais presentes nos momentos críticos do desenvolvimento da criança.
Escritórios de contabilidade e empresas devem estar atentos às novas regras trabalhistas para adequações nos contratos, folhas de pagamento, benefícios previdenciários e obrigações acessórias.
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