
A recente publicação da Lei nº 15.377/2026 trouxe uma importante atualização à legislação trabalhista brasileira, promovendo avanços significativos na proteção à saúde dos trabalhadores. A norma incluiu o art. 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo novas obrigações para os empregadores no que se refere à conscientização e prevenção de doenças.
O que mudou com a nova lei?
Com a inclusão do art. 169-A, as empresas passam a ter o dever legal de promover ações informativas e educativas relacionadas à saúde dos seus colaboradores. A medida está alinhada às diretrizes de saúde pública e às práticas já incentivadas por órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Saúde.
Entre os temas obrigatórios que devem ser abordados pelas empresas, destacam-se:
- Campanhas oficiais de vacinação;
- Prevenção ao HPV (Papilomavírus Humano);
- Prevenção ao câncer de mama;
- Prevenção ao câncer do colo do útero;
- Prevenção ao câncer de próstata.
Essa iniciativa reforça a importância do ambiente de trabalho como espaço de promoção da saúde e bem-estar, indo além das tradicionais normas de segurança do trabalho.
Direito à ausência para exames preventivos
Outro ponto de grande relevância trazido pela nova legislação é a garantia ao trabalhador do direito de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos.
De acordo com a nova regra, o empregado poderá se ausentar por até 3 (três) dias, a cada período de 12 (doze) meses, sem prejuízo da remuneração, especificamente para a realização de exames relacionados à prevenção de:
- Câncer de mama;
- Câncer do colo do útero;
- Câncer de próstata.
Essa previsão amplia a proteção já existente na legislação e reforça o compromisso com a prevenção e o diagnóstico precoce, fatores essenciais para o sucesso do tratamento dessas doenças.
Quais são as obrigações práticas das empresas?
Para atender à nova exigência legal, as empresas devem adotar medidas concretas e eficazes, tais como:
- Divulgação de materiais informativos em canais internos;
- Realização de campanhas de conscientização no ambiente corporativo;
- Promoção de palestras e treinamentos com profissionais da saúde;
- Parcerias com clínicas ou instituições especializadas;
- Comunicação clara aos colaboradores sobre o direito à ausência remunerada para exames preventivos.
A divulgação dessas informações pode ser realizada por meio de e-mails corporativos, murais de avisos, intranet e até mesmo grupos de comunicação interna, como aplicativos de mensagens.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento das novas obrigações pode caracterizar infração à legislação trabalhista, sujeitando a empresa à fiscalização e eventual aplicação de penalidades pelos órgãos competentes, especialmente o Ministério do Trabalho e Emprego.
Além das sanções administrativas, a ausência de cumprimento pode gerar riscos trabalhistas, incluindo questionamentos judiciais por parte de empregados.
A importância da adequação imediata
Diante desse novo cenário, é fundamental que as empresas iniciem imediatamente o processo de adequação à Lei nº 15.377/2026. Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma oportunidade de fortalecer a cultura organizacional, promovendo saúde, bem-estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Empresas que investem em prevenção reduzem afastamentos, aumentam a produtividade e demonstram responsabilidade social, alinhando-se às melhores práticas de governança corporativa.
Conte com apoio especializado
A correta implementação dessas medidas exige atenção aos detalhes legais e operacionais. Por isso, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença para garantir conformidade e segurança jurídica.
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